Prazo DeSTDA
No Rio de Janeiro , segundo o Ajuste SINIEF 12/2016, a Portaria GSF n° 268/2016 e o Decreto n° 16.918/2016, o prazo para a entrega da DeSTDA relativa às competências JANEIRO a NOVEMBRO de 2016 está previsto para o dia 28.01.2017.
Através desse pequeno artigo, viemos resumir o assunto e esclarecer algumas duvidas frequente a respeito dessa nova obrigação.
O que significa o DeSTDA ?
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação.
Quem o instituiu ?
Qual a finalidade ?
Declarar o imposto apurado referente aos recolhimentos efetuados fora do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) – Recolhimentos não alcançados pelo regime do Simples Nacional:
– ICMS retido como substituto tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes) .
– ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal.
– ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
– ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
Quem é obrigado a entregar ?
Todos os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, exceto:
– Os Microempreendedores Individuais – MEI;
Os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1° do art. 20 da LC n. 123/2006.
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