ORIGATORIEDADE CEST
Atenção !
Com as alterações que o convênio de ICMS 60/2017 trouxe em seu texto, fica instituído um cronograma para início da obrigatoriedade conforme mostra a tabela abaixo:
Uma breve explicação …
CEST = Código especificador da Substituição Tributária.
Esse código tem a finalidade de uniformizar, identificando as mercadorias que são sujeitas ao regime de substituição tributária.
Em resumo todas as empresas que usem NF-e assim como NFC-e deverão indicar em seus produtos o código CEST se esses assim aparecerem na listagem do CONVÊNIO 92/15.
O CEST não aparecerá obrigatoriamente no DANFE, sua obrigatoriedade é que seja feita apenas no XML conforme nota técnica 2015/003 (O DANFE É APENAS UM DOCUMENTO AUXILIAR, ELE NÃO É A NOTA EM SI).
Ficou alguma dúvida ? Comente ! A InfiniTI ficará feliz em poder ajudar.