Quer ser notificado de mais conteúdos como esse ?
Insira seu e-mail e ficará por dentro das novidades ...
RECLASSIFICAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA
Quando compramos determinado produto/mercadoria não recebemos uma nota de compra, na verdade recebemos nada a mais do que a nota de venda do nosso fornecedor, na qual devemos dar entrada na nossa escrituração de acordo com o fim proposto para aquela compra. Por tanto, devemos efetuar algumas modificações para escriturar corretamente as nossas notas de compra. Esse processo nós chamamos de reclassificação.
Para efetuar corretamente o processo de reclassificação, é necessário que seja analisado dois pontos chaves de uma nota fiscal: CFOP e CST.
1 -CFOP
Sigla definida como Código Fiscal de Operações e Prestações de serviço, das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual. Se trata de um código de 4 dígitos que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
O CFOP é obrigatoriamente indicado em todos os documentos fiscais, conhecimentos de transportes, livros fiscais, arquivos magnéticos e outros exigidos por lei, quando das entradas e saídas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços.
O primeiro dígito desse código identifica se a operação é de entrada ou saída.
Entrada
1.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado
2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços para outros Estados
3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços para o Exterior
Saída
5.000 – Saída ou Prestações de Serviços para o Estado
6.000 – Saída ou Prestações de Serviço para outros Estados
7.000- Saída ou Prestações de Serviço para o Exterior
Ex.: Se compramos uma mercadoria de um fornecedor dentro do mesmo Estado, supondo que essa mercadoria não tenha substituição tributária, é provável que a nota de venda esteja com o CFOP 5102. Ao reclassificar essa nota, deve ser considerado o fim que será destinado essa mercadoria que foi comprada. Se a mercadoria foi comprada com o intuito de ser revendida, ela deve ser reclassificada com o CFOP 1102, caso tenha sido comprada para uso e consumo, a mesma deve ser reclassificada com o CFOP 1556.
Ou seja, devemos sempre levar em consideração o destino que daremos para aquela mercadoria que compramos.
2 – CST ICMS
O CST (Código de Situação tributária) foi instituído pelo Ajuste SINIEF nº 03/1994, conjuntamente com a instituição da padronização dos novos modelos de Notas Fiscais, tendo sido alterado pelos Ajustes SINIEF nºs 02/1995, 06/2000 e 20/2012. O código de situação tributária, além do ICMS, também existe para os impostos IPI, PIS e Cofins. A finalidade do CST é descrever, de forma clara, qual o tipo de tributação que o produto está sofrendo naquela operação e, no caso do ICMS, desvendar a sua origem, se nacional ou estrangeira. O CST deve ser informado em cada produto presente em uma nota fiscal. Segue abaixo a tabela de Códigos de Situação Tributária do ICMS.
Tabela A – Primeiro dígito
0 – Nacional
1 – Estrangeira – Importação direta
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno
A partir de 1º de janeiro de 2013:
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os Processos Produtivos Básicos, de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.
Tabela 2 – Dois últimos dígitos
00 – tributada integralmente
10 – tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 – com redução de base de cálculo
30 – isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – isenta
41 – não tributada
50 – com suspensão
51 – com diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – outras
Ex: Se comprarmos uma mercadoria para revenda (que não tenha Substituição Tributária), devemos observar primeiro se essa mercadoria nos dá direito a crédito de ICMS, se a resposta for sim, considerando que tenhamos comprado essa mercadoria no mercado interno e na nota de venda ela esteja com o CST 000 (tributado integralmente), podemos manter o CST 000 na reclassificação. Mas, caso tenhamos comprado essa mesma mercadoria, que na venda tenha vindo com o CST 000, mas com a sua destinação para uso e consumo da empresa, devemos reclassificar o CST para 090 (outras).
Diego Porto é Contador, atuou muitos anos como implantador e instrutor de sistemas contábeis, é especialista em escrita fiscal, apaixonado por SPED. Entusiasta em tecnologia da informação o mesmo se tornou especialista em EXCEL, certificado pela Microsoft.
Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.
Cookies estritamente necessários
Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.
Cookies de desempenho
Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.
Cookies de funcionalidade
Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.
Cookies de publicidade
Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.
Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos sites, você concorda com tal monitoramento.